Institucional



FEDERAÇÃO MINEIRA DE KARATE
ENTIDADE OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO EM MINAS GERAIS

O Presidente da Federação Mineira de Karate, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos estatutos da entidade e de acordo com a legislação brasileira vigente, resolve:

RESOLUÇÃO 003/2012.:“Criar a Delegacia Regional Metropolitana da FMK, na cidade de Belo Horizonte-MG, amparado nos estatutos da entidade, com funções à saber:

A) ADMINISTRATIVAS
a 1) Confecção e remessa de material administrativo (Diplomas, Cadastros, Alvarás, Declarações e Outros), pertinentes ao despacho de secretaria, supervisionados pelo Presidente e pelo Diretor Administrativo da FMK.

a 2) Agilização da comunicação com os filiados das cidades circunvizinhas, através de contatos via e-mail, correio, telefônico e pessoal.

a 3) Superintendência do Cadastro de Praticantes da cidade e região.


B) TÉCNICAS:
b 1) Proporcionar o intercambio técnico entre os atletas e Clubes da cidade e região para elevação do nível em competições regionais e estaduais.

b 2) Relacionamento direto com os atletas e clubes da cidade e região, para auxílio na formação do selecionado mineiro.

b 3) Abrigar, como sede ou delegar poderes, para receber, na cidade e região, em treinamentos técnicos, os atletas convocados para representar a seleção mineira, em todas as categorias e modalidades, facilitando o trabalho dos núcleos de treinamentos da FMK.

b 4) Promover e auxiliar os clubes da cidade e região na promoção de exames regulamentares de graduações inferiores e superiores, devidamente assistidos pelo diretor técnico da FMK, bem como realizar cursos , palestras e similares, com o prévio consentimento da presidência.


C) POLÍTICAS:
c 1) Promover a aproximação dos clubes e professores da cidade e região com a presidência e demais diretores da FMK.

c 2) Fortalecer e auxiliar no fortalecimento dos clubes da cidade e região, no sentido de dar maior visibilidade ao trabalho executado pelos mesmos, na demonstração de crescimento da modalidade Karate-Do.

c 3) Manter contatos com a prefeitura e secretaria de esportes da cidade e das circunvizinhas, para captação de recursos, em favor das realizações dos eventos programados para a região.

c 4) Realizar o trabalho de união de idéias e propósitos entre os clubes da cidade e região para defender os interessses da Delegacia Regional, nas Assembléias Gerais da FMK.

c 5) Nomear assessores e assistentes para o trabalho administrativo, técnico, relações públicas e marketing, jurídico, médico e financeiro, ad referendum do presidente da FMK.

c 6) Dar sustentação aos projetos da prefeitura e secretaria de esportes da cidade e região, mantendo o relacionamento cordial e bilateral.


D) JURÍDICAS
d 1) Colaborar com os clubes da cidade e região para manter em dia e ou criar personalidade jurídica nos mesmos, auxiliando na tramitação de documentos oficiais.

d 2) Manter a harmonia entre os praticantes, professores e membros da Delegacia Regional, seguindo os princípios emanados pelos estatutos da FMK e pelo código de ética da entidade.


E) GERAIS
e 1) Divulgar boletins temporários sobre o trabalho executado pela Delegacia Regional e os efeitos causados nos filiados da cidade e região.

e 2) Recolher taxas e emolumentos oriundos dos serviços prestados aos clubes e praticantes vinculados ou filiados à FMK e fazer o repasse à diretoria financeira da entidade, por intermédio de deposito bancário.

e 3) Zelar pelo patrimônio da FMK em poder da Delegacia Regional e prestar contas do mesmo quando solicitado.

e 4) Em hipótese nenhuma, contrair dívidas para os cofres da FMK, exceto quando autorizado expressamente pelo diretor financeiro ou pelo presidente da FMK.

e 5) Não dividir lucros, aplicar percentagens ou remunerações diversas antes de consultar a diretoria financeira ou a presidência da FMK.

e 6) Realizar campanhas de cunho social e de fomentação do nome do Karate-Do, dando ênfase à propagação e massificação do desporto, como modalidade olímpica reconhecida.

e 7) Trabalhar sempre em função dos 03 pilares que sustentam a FMK : “EVOLUÇÃO, SOLIDIFICAÇÃO E RESPONSABILIDADE”.


F) SEDE:  A sede administrativa da Delegacia Regional Sul/Sudoeste, será no seguinte endereço:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxxxxxx-Belo Horizonte-MG.


RESOLUÇÃO 004 / 2010: “Nomear para ocupar o cargo de DELEGADO REGIONAL FMK, para a Delegacia Regional Metropolitana, o Prof.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, da cidade de xxxxxxxxxxxxxxxx-MG.”


As resoluções 003 e 004/2010, da presidência, entram em vigor nesta data.

Belo Horizonte,09 de Dezembro de 2012.



João Carlos de Godoi
PRESIDENTE


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